Os atrasos de voo são considerados falhas na prestação deste serviço e, por esse motivo, a resolução nº 400 da ANAC obriga a Companhia Aérea a dar a devida assistência aos passageiros afetados.
No caso de um atraso previso ou alteração de itinerário: a CIA deve notificar o passageiro com pelo menos 72h de antescedência da hora do voo. Para os passageiros que estão no aeroporto, o atraso deve ser comunicado imediatamente e a previsão de embarque a cada 30 minutos; Ou sempre que as informações sejam solicitadas por um passageiro.
A ANAC também obriga as Companhias aéreas a dar assistência de acordo com o tempo de espera no aeroporto em decorrência de um atraso: comunicação após 1h, alimentação após 2h e acomodação após 4 horas. Se o atraso do voo ultrapassar 4h, a CIA deve dar opções compensatórias, como: disponibilizar outro voo, reembolsar integralmente a passagem ou oferecer outro meio de transporte.
Em quaisquer casos em que a espera for superior a 4h, o passageiro pode solicitar indenização por atraso de voo.
Os cancelamentos de voo podem gerar muitos transtornos, principalmente perda de compromissos sociais ou de trabalho. Se você teve seu voo cancelado nos últimos 5 anos, é possível receber indenização de até R$ 10.000.
De acordo com a ANAC, as companhias aéreas podem cancelar voos, mesmo com passagens já emitidas. Contudo, as Cias devem cumprir uma série de obrigações para realizar o cancelamento:
1) Avisar aos passageiros com pelo menos 72h de antecedência sobre o cancelamento ou alteração. Se no seu caso esta obrigação foi descumprida, você tem direito a:
. Reembolso integral da passagem e também a taxa de embarque.
. Reacomodação em outro voo da mesma ou de outra companhia.
. Remarcar para nova data e horário sem custo.
A ANAC também obriga a CIA Aérea a fornecer assistência material:
. A partir de 1h de espera: acesso à internet ou telefone.
. A partir de 2h de espera: alimentação (voucher, refeição, lanche).
. A partir de 4h de espera: hospedagem em caso de pernoite e translado de ida e volta para o hotel, se você não estiver na cidade de sua residência. Se estiver, a Cia pode oferecer apenas o transporte.
Em caso de Extravio de Bagagem, a ANAC diz que a companhia deve devolver a bagagem extraviada em até 7 dias (para voos domésticos), e em até 21 dias (para voos internacionais).
Quando a bagagem é encontrada dentro desse prazo, a Cia Aérea deve arcar com o transporte da mesma até o endereço registrado no RIB. Contudo, se a bagagem não for encontrada, a Cia Aérea deve indenizar o Passageiro.
Após comunicar o extravio, a Companhia tem até 7 dias para reembolsar o passageiro. Para ajudar a definir um valor compatível com os itens extraviados é importante guardar as notas ficais dos produtos e utensílios dentro da bagagem. É permitido que a CIA ofereça como forma de reembolso crédito para compra de passagens e outros serviços. Mas, o passageiro pode optar por não aceitar a oferta.
Caso a bagagem ou seu conteúdo sejam danificados, é cabível o reembolso do valor do bem danificado como forma de indenização por dano material.
Atenção! Caso o passageiro aceite, a companhia pode exigir a assinatura de um termo de aceite que impede o passageiro de reivindicar uma indenização posteriormente.
Para se precaver, é importante que você guarde comprovantes de compras, comunicações com a companhia e gastos extras gerados pelo Overbooking.
Você tem direito a uma indenização em caso de Overbooking se foi avisado sobre o voo lotado em menos 72h do horário previsto para decolagem, e se chegou ao destino com 4h ou mais de atraso.
O overload é uma situação na aviação que acontece quando um passageiro não consegue embarcar em um voo devido ao excesso de peso. Para evitar o overload, os passageiros podem tomar medidas para não exceder o peso das bagagens e pagar taxas extras.
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